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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005286-56.2025.8.26.0278/SPAUTOR: LEDISIANE DE SOUZA FAGUNDES ADVOGADO(A): CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP531595) RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). P.I.C.
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