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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005284-65.2026.8.26.0597/SP AUTOR: JANAINA FAZAM DE ARAUJO GONCALVES ADVOGADO(A): DANIEL GUSTAVO RODRIGUES (OAB SP274019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O comunicado oficial que divulgou a implantação do eproc na competência da Fazenda Pública foi a notícia institucional do TJSP intitulada Implementação do eproc na competência da Fazenda Pública começará em agosto, divulgada em 09/04/2026, informando que o 3º ciclo de implementação abrangeria a Fazenda Pública, JEFAZ, Acidentes do Trabalho, Previdenciário, Execução contra a Fazenda e respectivas unidades de 2º Grau, com início em 24/08/2026 para as unidades-piloto: 19/10/2026: Varas Cumulativas da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Previdenciário das 1ª, 7ª e 9ª RAJs. 03/11/2026: Varas Cumulativas da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Previdenciário das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª e 10ª RAJs. 03/11/2026: Varas Especializadas da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Execução contra a Fazenda das 1ª a 10ª RAJs. Logo, no período compreendido até a data 03/11/2026, com o intuito de se evitar eventuais cancelamentos de distribuição, os novos peticionamentos na competência da Fazenda Pública deverão ser dirigidos ao sistema SAJ. No mais, cumpra-se despacho ev. nº 08. Intime-se.
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