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4005284-63.2026.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005284-63.2026.8.26.0048/SPAUTOR: THIAGO SCHNEIDER HERRERA ADVOGADO(A): GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB SP513431) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de obrigação de fazer, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC e IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Em caso de interposição de recurso, no prazo de dez dias (art. 41, § 2º, da Lei n.º 9.099/95), a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, contado da data da interposição, independentemente de nova intimação (Enunciado 80 do FONAJE). A comprovação deverá observar o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de deserção (§ 4º). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, editado em decorrência das alterações promovidas pela Lei Estadual nº 17.785/2023 na Lei Estadual nº 11.608/2003, ficam as partes advertidas de que, no âmbito dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, a secretaria deverá lavrar certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvado o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, o preparo será exigido nos valores a seguir indicados, com vigência a partir de 03/01/2024: à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimode 5(cinco) UFESPs; à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No sistema eproc, antes da emissão da guia de preparo recursal, incumbe ao advogado verificar, na tabela ?itens de recolhimento?, se todos os registros correspondem aos serviços efetivamente solicitados e gerados nos autos. Caso identifique ausência de lançamento, deverá proceder à devida inclusão no painel de custas, observando os passos a seguir: 1. Acessar o Painel de Custas: Na capa do processo, clique no botão "Custas" na seção "Ações". 2. Incluir Itens de Recolhimento: Na tela "Custas Processuais", clique em "Incluir Item de Recolhimento": Será aberta a janela "Incluir Item de Recolhimento". Selecione o item de recolhimento desejado e preencha os campos habilitados, como quantidade ou valor, conforme necessário: . Taxa Judiciária: Relativa à distribuição inicial do processo; . Despesas com CITAÇÃO/INTIMAÇÃO: Dependendo do tipo de citação, como carta registrada com AR digital ou oficial de justiça, ou outros serviços, INCLUSIVE de citação e intimações eletrônicas; . Custas Intermediárias: serviços como diligências de oficiais de justiça, pesquisas online (Sisbajud, Infojud, Renajud), serviços postais, editais, cartas precatórias, impressões, entre outros; . Custas Complementares: Caso haja necessidade de complementação devido a alterações no valor da causa ou outras determinações judiciais. IMPORTANTE: ao incluir cada item de recolhimento deverá ser clicado no ?check box? que indica a utilização da data de autuação como base de cálculo para que as custas sejam corretamente atualizadas pelo sistema eproc de forma automática. Atenção: Independentemente da concessão da Justiça Gratuita, o advogado deve cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo a correta contabilização das custas finais. Clique em "Incluir". 3. Gerar Guia: Após incluir os itens de recolhimento, eles serão apresentados na seção "Itens de Recolhimento". Para gerar a guia de pagamento, clique em "Gerar Guia". Os itens serão transportados para a seção "Guias". 4. Pagamento da Guia: Na seção "Guias", clique em "Pagamentos". A linha da guia será expandida, apresentando a subguia. Clique em "Pagamento". Siga os passos no site do sistema de pagamento de custas ERP para efetivar o pagamento. 5. Protocolar a Petição de Recurso: Após o pagamento, acesse a capa do processo e selecione a ação "Movimentar/Peticionar". Escolha o evento correspondente ao recurso (exemplo: RECURSO INOMINADO). O sistema apresentará a guia gerada anteriormente. Anexe o documento do recurso e clique em "Peticionar" para finalizar o procedimento. 6. Solicitar Justiça Gratuita (se aplicável): Caso a parte deseje solicitar o benefício da justiça gratuita, no momento do peticionamento do recurso, altere a situação da "Justiça Gratuita" para "Requerida". O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita será apreciado no momento da interposição do recurso. Para tanto, a parte interessada deverá apresentar, juntamente com as razões recursais, documentos que demonstrem sua condição financeira, tais como comprovantes de rendimentos (salários, aposentadoria etc.) e declarações de imposto de renda relativas aos últimos três exercícios. Ressalte-se que a ausência de recolhimento do preparo, dentro do prazo legal, bem como a não apresentação da documentação necessária à análise da gratuidade, acarretará a deserção do recurso. P.I.C.

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