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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005283-22.2026.8.26.0002/SPAUTOR: THAINARA DE CASSIA GOMES DE LIMA ADVOGADO(A): FABIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB SP411159) ADVOGADO(A): SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB SP416501) ADVOGADO(A): ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742) RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C.
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