Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005282-11.2026.8.26.0625/SPAUTOR: FERNANDA RIBEIRO MEDEIROS ADVOGADO(A): LUIZ CURSINO DOS SANTOS (OAB SP393796) RÉU: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA 5. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, para condenar o réu a pagar à autora R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais a contar da data do evento danoso, consistente na data da apreensão indevida do veículo em 24 de abril de 2025, calculados na forma do art. 406 do Código Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.