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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005280-35.2025.8.26.0606/SPAUTOR: MARTA FONTES ADVOGADO(A): SILVANA FONTES JORDÃO (OAB SP336372) RÉU: T.S VITA SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA ADVOGADO(A): JENNIFER COSTA BURITI PEREIRA (OAB SP481300) SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Marta Fontes contra T. S. Vita Suplementos Naturais Ltda., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida (artigo 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.
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