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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005278-73.2026.8.26.0010/SP AUTOR: RENATA DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A): DANILO CARUSO DO NASCIMENTO (OAB SP493935) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deverá a requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o(s) endereço(s) da(s) unidade(s) consumidora(s) vinculada(s) aos débitos negativados, juntando a documentação pertinente, sob pena de se presumir a inexistência de vínculo contratual entre as partes em relação ao(s) contrato(s) que ensejaram os apontamentos (evento 1, DOCUMENTACAO15). Cumprida a determinação acima, providencie a Serventia, independentemente de novo despacho, por ato ordinatório, a intimação da autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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