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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005275-66.2026.8.26.0286/SP
AUTOR: ELIZABETH JOANA GARCIA SOARES
ADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO MARTINEZ (OAB SP182520)
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO(A): IGOR MACEDO FACO (OAB CE016470)
ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470)
ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Evento 36: CIENTE da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.
2 - Evento 41: CIÊNCIA às partes da tutela recursal deferida no agravo de instrumento nº º 4114611-87.2026.8.26.0000, para obrigar a operadora ré a autorizar e fornecer o custeio do tratamento da autora com o medicamento Esilato de Nintedanibe (OFEV), 150 mg, conforme prescrição médica.
Em estrito cumprimento à decisão da instância superior, INTIME-SE a parte ré, a fim de que forneça o custeio do tratamento da autora com o medicamento Esilato de Nintedanibe (OFEV), 150 mg, conforme prescrição médica, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima sem providências, PROVIDENCIE a autora a juntada de três orçamentos para aquisição direta do medicamento de fornecedores particulares, a fim de que seja realizado o bloqueio de valores suficientes para aquisição do medicamento pelo período de seis meses.
3 - Os patronos da parte ré encontram-se devidamente cadastrado nos autos.
AGUARDE-SE a apresentação da contestação.
Intime-se.