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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005266-83.2026.8.26.0196/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: COLEGIO MUNDO DO SABER LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO GOMES NETO (OAB SP363517) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte exequente para manifestar interesse na penhora realizada via Sisbajud, no prazo de 10 (dez ) dias. Em caso positivo, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento do necessário para a intimação da(s) parte(s) executada(s). Local: Franca
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005266-83.2026.8.26.0196/SP EXEQUENTE: COLEGIO MUNDO DO SABER LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO GOMES NETO (OAB SP363517) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defere-se a solicitação de pesquisa e bloqueio de licenciamento (salvo em caso de veículo objeto de alienação fiduciária, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69) via sistema Renajud. Nos termos do art. 854, CPC, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, via sistema Sisbajud, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Providencie-se o necessário às pesquisas e bloqueios ora deferidos, cientificando-se a parte quanto aos resultados obtidos, para manifestação, no prazo de 10 dias. Com relação à penhora pelo sistema Sisbajud, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo acima. 2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante. 3. Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC. Intime-se. Franca, 16 de julho de 2026
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