2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4005262-67.2026.8.26.0577/SPEMBARGADO: RODRIGO MAYELA QUERIDO NÚBILE ADVOGADO(A): RODRIGO MAYELA QUERIDO NÚBILE (OAB SP384637) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por MARCELO SILVA RIBEIRO em face de RODRIGO MAYELA QUERIDO NÚBILE, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por via de consequência, DETERMINO o regular prosseguimento da ação de execução de título extrajudicial nº 1028423-65.2023.8.26.0577 pelo saldo remanescente de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios na forma pactuada e legal, prosseguindo-se com as diligências executórias cabíveis. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais em prol do embargado, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade dessas verbas sucumbenciais e de eventuais despesas remanescentes nesta UPJ, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em face da concessão da justiça gratuita ao embargante. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da execução nº 1028423-65.2023.8.26.0577. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.