Publicações do processo

4005260-31.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005260-31.2026.8.26.0405/SP AUTOR: THIAGO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anotem-se os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor em grau recursal. THIAGO SOARES DOS SANTOS propôs ação pelo rito comum em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., sustentando que presta serviços à plataforma como entregador, tratando-se de sua principal fonte de renda, todavia, teve rompida unilateralmente sua relação contratual com o réu, sem maiores explicações e sem garantir ao autor a possibilidade de demonstrar sua idoneidade, gerando-lhe prejuízo financeiro, na medida em que está privado de sua fonte de renda, e prejuízo moral, em decorrência das acusações que ofendem sua honra subjetiva. Assim, requereu, liminarmente, a reabilitação de seu cadastro, permitindo que volte a prestar serviços e auferir renda regularmente e, ao final, a confirmação da liminar, além da condenação do réu no pagamento de lucros cessantes e indenização por danos morais. Juntou documentos. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, para obrigar o réu a reabilitar o acesso da parte autora junto à plataforma, considerando ausentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, uma vez que não verifico, nesta fase de cognição sumária, a probabilidade do direito ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme informações prestadas pelo réu (evento 1, DOC10 e evento 10, VIDEO7), foram verificados comportamentos inadequados relacionados à conta da parte autora, como prestador de serviços para a plataforma, que poderiam resultar em prejuízos financeiros para o réu, não havendo nesta fase processual provas que evidenciem a inocorrência das condutas imputadas pelo réu ao autor. Ademais, a relação jurídica entre as partes não restou clara. Bloqueado o acesso do autor em 9 de fevereiro do corrente, o autor não demonstrou ter recebido do réu nenhum valor no mês anterior (evento 10, Extrato Bancário3), a despeito de alegar extrema dependência financeira do réu e pretender lucros cessantes de R$ 4.000,00 mensais. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Uma vez que o réu ingressou espontaneamente nos autos, declaro-o citado. Intime-se o réu, por seu patrono constituídos nos autos, para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.