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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005251-82.2025.8.26.0606/SP AUTOR: PATRICIA GONCALVES DE MEDEIROS ADVOGADO(A): LÍVIA REGINA PEREIRA SOARES (OAB SP536401) RÉU: APPLE PLACE U.S.A LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS FREITAS SANTOS (OAB SP513895) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença (evento 35, DOC1), alegando a existência de obscuridade e omissão. Brevemente relatado, decido. Conheço dos embargos, com a interrupção do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser rejeitados. Inexistem os vícios apontados pela parte embargante na decisão embargada. Ressalto que a petição inicial não veiculou o pedido relativo aos gastos incorridos pela parte autora com o aparelho celular, o que impede o conhecimento da matéria pelo juízo. Não há obscuridade, ademais, em relação à condição imposta para a cobrança dos valores relativos à condenação. Pretende a parte embargante, unicamente, rediscutir a conclusão alcançada pelo julgador na decisão e rediscutir as questões enfrentadas, irresignação que deverá ser dirigida ao Tribunal de Justiça por meio dos recursos cabíveis. Assim sendo, rejeito os embargos, mantendo-se íntegra a decisão. 2) Intimem-se.
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