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4005246-79.2026.8.26.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005246-79.2026.8.26.0362/SPAUTOR: GISELE DE SOUZA BANDEIRA ALVES 36769849860 ADVOGADO(A): RODOLFO FERNANDO DE LIMA (OAB SP429168) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Dispõe o artigo 4º da Lei 9.099/95: ?É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do Foro: 1 - do domicílio do réu; 2 ? do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita... Dispõe ainda o artigo 6º: ?O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da Lei e as exigências do bem comum?. Dito isto, observo que o endereço da requerida informado é na cidade de Americana e o foro eleito do contrato é na cidade de São Paulo - SP. Isso afronta a regra já mencionada de competência, além de constituir ônus à requerida em caso de prosseguimento. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o valor do preparo deverá corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024), a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC, bem como as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc.), também a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema?EPROC. Importante salientar que em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao(à) conciliador(a) importam no valor de R$ 86,07, nos termos da Resolução nº 809/2019, Tabela de Remuneração disponibilizada no DJE de 09/03/2026, página 48, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). O?preparo?será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do?preparo?no?EPROC?o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de?Custas?Processuais, clicando no botão ?Custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia clicando em ?Guia para ?Recurso?Inominado? e escolher a base de cálculo do preparo: pelo valor da causa ou pelo valor da condenação (sendo que neste último caso o valor deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicar em ?Gerar Guia para ?Recurso?Inominado?; 3) ?A guia gerada ficará disponível na tela de?custas?e na tabela de eventos do processo (já com o link de pagamento) devendo ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do?preparo, sendo inaplicável o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação na tabela de eventos do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do?preparo recursal. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de?Custas?Processuais - Juizados Especiais ? Recurso Inominado. Outras informações também poderão ser encontradas no material de capacitação disponibilizado por este Tribunal no site https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais - acessar a aba "Advogados" e a opção "Custas no JEC". P.R.I.

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