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4005240-75.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005240-75.2026.8.26.0361/SPAUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP389585) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e do contrato relativo ao plano de internet Vivo Casa Conectada, afastada a incidência de qualquer multa por fidelização ou encargo dele decorrente; b) CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente na migração/integração das linhas de telefonia fixa nºs (11) 4732?1351 e (11) 4796?8035 ao plano de internet Vivo Pro de 500 Mbps (conta nº 00001129727319), sem a cobrança de multa pela alteração, incluindo?se na fatura respectiva os custos de manutenção das referidas linhas, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00; e c) CONDENAR a ré a restituir ao autor a integralidade dos valores comprovadamente pagos a título do plano Vivo Casa Conectada. O montante será apurado por simples cálculo aritmético, incidindo atualização monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora a partir da citação. Nos termos do art. 406, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024), a taxa de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) deduzida do IPCA, considerando-se igual a zero caso o resultado seja negativo.

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