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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4005234-18.2025.8.26.0001/SP RELATORA: Desembargadora MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO APELANTE: PAULA MARCIA DE SOUZA PLACIDO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO (OAB RS062242) APELANTE: MARIA DE LOURDES SOUZA DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): HERNANDES RODRIGO RAMOS DE SOUZA (OAB SP223748) EMENTA EMENTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA. IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE É GENÉRICA. BENEFÍCIO MANTIDO. CRÍTICAS EM RAZÃO DA GESTÃO DA SÍNDICA, COM MANIFESTAÇÃO DE INSATISFAÇÕES QUANTO À SUA ATUAÇÃO. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO ASSEGURADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IMPUTAÇÃO FALSA, DOLOSA OU OFENSIVA À HONRA PESSOAL DA SÍNDICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Voto nº 36.116 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos, e em razão do resultado, deixo de majorar a verba honorária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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