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4005233-07.2026.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4005233-07.2026.8.26.0451/SPAUTOR: COLEGIO DINAMICA LTDA ADVOGADO(A): FRANCIS MIKE QUILES (OAB SP293552) ADVOGADO(A): AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB SP504808) RÉU: DANIELLA CRISTINA PEREIRA AGUIAR ADVOGADO(A): LUCIMARA FERNANDES (OAB SP321116) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (A) condenar a ré ao pagamento das mensalidades escolares do ano letivo de 2021 vencidas em maio, junho, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro de 2021, no valor unitário de R$ 984,85, corrigidas monetariamente desde os respectivos vencimentos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024, pelo IPCA, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024, pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024; (B) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.383,70, correspondente ao saldo do Instrumento Particular de Transação e Confissão de Dívida celebrado em 24 de novembro de 2020, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios convencionais de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2%. Pela sucumbência quase integral, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com piso de pelo menos R$ 1.000,00. Publique-se. Intimem-se. Piracicaba, 06/09/2026.

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