Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005231-48.2026.8.26.0609/SPAUTOR: AILDO RODRIGUES TOBIAS SANTOS
ADVOGADO(A): AILDO RODRIGUES TOBIAS SANTOS (OAB SP434171)
RÉU: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que as partes chegaram (evento 7), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por AILDO RODRIGUES TOBIAS SANTOS e MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A com resolução do mérito, nos termos do inciso III, ?b?, do artigo 487, do Código de Processo Civil. P.I.C. Em caso de descumprimento do acordo homologado, a parte interessada deverá promover sua execução por meio digital, como dependente do processo principal, com a juntada das peças conforme o Provimento CG 16/16, publicado no DOE de 04/04/16, a partir da página 09, e o artigo 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Não há interesse recursal, razão pela qual a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais e anotações pertinentes.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005231-48.2026.8.26.0609/SPAUTOR: AILDO RODRIGUES TOBIAS SANTOS
ADVOGADO(A): AILDO RODRIGUES TOBIAS SANTOS (OAB SP434171)
RÉU: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que as partes chegaram (evento 7), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por AILDO RODRIGUES TOBIAS SANTOS e MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A com resolução do mérito, nos termos do inciso III, ?b?, do artigo 487, do Código de Processo Civil. P.I.C. Em caso de descumprimento do acordo homologado, a parte interessada deverá promover sua execução por meio digital, como dependente do processo principal, com a juntada das peças conforme o Provimento CG 16/16, publicado no DOE de 04/04/16, a partir da página 09, e o artigo 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Não há interesse recursal, razão pela qual a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais e anotações pertinentes.