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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005229-18.2026.8.26.0047/SP AUTOR: EDSON JOSE SANTOS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TIEZZI SILLA (OAB SP267598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a prioridade na tramitação do presente feito, diante do Estatuto do Idoso. Providencie a z. serventia o necessário. Ev. 8: Recebo a emenda à inicial. Intime-se o autor para que apresente declaração assinada pela pessoa constante no comprovante de residência de Evento 8, END2, no sentido de que o autor reside no endereço noticiado na inicial, referente ao comprovante mencionado. Outrossim, intime-se o autor para que informe expressamente sobre requerimento de tutela antecipada indicado na inicial, sob pena de restar prejudicado. Int. e, oportunamente, tornem os autos conclusos COM URGÊNCIA. Assis, data da assinatura digital.
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