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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005216-32.2025.8.26.0248/SP AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE ONOFRE ADVOGADO(A): FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES (OAB SP234642) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Versa o Tema 1.417 do STF sobre responsabilização de companhias aéreas por atrasos/cancelamentos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Nada obstante nossa determinação do evento 32, verifica-se que a matéria controvertida nestes autos não guarda qualquer relação com o tema mencionado, pois se trata exclusivamente de extravio/avaria de bagagem. Sendo assim, é caso de imediato prosseguimento do feito. No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se.
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