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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005204-43.2026.8.26.0099/SPRÉU: TSUJI MOTOS LTDA
ADVOGADO(A): MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB SP166244)
RÉU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO JOSÉ HIPOLITI (OAB SP408190)
RÉU: BRAG MOTO COMERCIO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA
ADVOGADO(A): MURILO JOSÉ VIEIRA ALMEIDA (OAB MG131476)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO DE MORAES FARIA (OAB MG242359)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, rejeitando-se os pedidos de repetição de indébito, indenização por danos materiais e morais formulados pelos autores. Por consequência, julgo extinto o processo, referente à ação movida por TATIANE AMANDA DE SOUZA e ANDERSON GUSTAVO ALVES em face de TSUJI MOTOS LTDA. e ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ainda, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por BRAG MOTOS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA. e JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO À REFERIDA RÉ, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Descabida a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção. Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: ?o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção?. Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha ?TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO? elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador. Ressalvo que, na hipótese de interesse na concessão dos benefícios da assistência judiciária, a parte deverá, em sede de eventual interposição de recurso inominado, comprovar sua hipossuficiência, com a apresentação de documentos referentes aos seus rendimentos e cópia das duas últimas declarações de renda, prestadas à Receita Federal, sob pena de preclusão. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C..