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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4005202-61.2026.8.26.0006/SPREQUERENTE: CONCEICAO APARECIDA DALA PRIA CRUZ ADVOGADO(A): JULIO CESAR MANFRINATO (OAB SP105304) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP269103) SENTENÇA Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: (i) declarar indevidos os descontos impugnados; (ii) condenar o réu a devolver os descontos em dobro, no total de R$ 9.657,08, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, observados os índices e taxas previstos nos artigos 389 e 406 do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024; (iii) condenar o réu a pagar à autora indenização por dano moral de R$ 5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação, observados os índices e taxas previstos nos artigos 389 e 406 do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, transfira-se o numerário para uma conta a ser fornecida pela parte autora. Oportunamente, após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. P.I.C.
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