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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005201-63.2026.8.26.0269/SPAUTOR: LETICIA MARIA DE ALMEIDA ALVES (Pais)
ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)
AUTOR: KAYKE ISAAC DE ALMEIDA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)
RÉU: BANCO PINE S/A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por K. I. de A. S. e L. M. de A. A. em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO PINE S/A, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. P. e. I.