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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005199-62.2026.8.26.0344/SP RÉU: JOSE REINALDO DA SILVA ADVOGADO(A): VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB SP495600) RÉU: GISLENE DOS SANTOS DA MATA ADVOGADO(A): VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB SP495600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado, deverá a parte solicitante da benesse proceder à juntada de: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (CPF e/ou CNPJ, se o caso), e de eventual cônjuge; b) cópia do extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). – aba Contas e Relacionamentos – bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade (CPF e/ou CNPJ, se o caso), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. A ausência da documentação deverá ser justificada de maneira fundamentada. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento pela não apresentação dos documentos solicitados. Int.
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