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4005199-21.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4005199-21.2026.8.26.0002/SP RÉU: DANIELA FIORETI ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO DO LAGO ROMANO (OAB SP536974) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A notificação realizada por patrono pelo WhatsApp/e-mail não é hábil para comprovar a ciência inequívoca da requerente quanto à renúncia do mandato (evento 94, DOC1 e seguintes). Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ementa que segue: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): LucilaToledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível;Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018). Observa-se que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do CPC. Assim, regularize o patrono a renúncia ao mandato, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar a mandante. Partes intimadas. São Paulo, 08/09/2026.

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