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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005198-64.2026.8.26.0704/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a petição acostada pelo autor (evento 24) é totalmente estranha ao presente feito, porquanto endereçada à Comarca de Limeira e indicando parte ré e contrato distintos da relação processual sob exame. Diante do manifesto equívoco no protocolo, determino o desentranhamento e o cancelamento/tornar sem efeito da referida petição e de seus anexos. No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, Na ausência de manifestação, em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção Intime-se. São Paulo,03 de setembro de 2026.
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