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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4005187-15.2026.8.26.0161/SP EMBARGANTE: ROBSON ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB SP306948) EMBARGADO: ARAGUAIA CONSTRUTORA BRASILEIRA DE RODOVIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB SP215977) REPRESENTANTE LEGAL DO EMBARGADO: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB SP015335) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Nos termos dos artigos 350, 351 e 435, "caput", do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, em réplica à contestação, caso queira. Com a apresentação da manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos para o saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Prazo: 15 dias. 2) Após, abra-se vista ao Administrador Judicial para manifestação. Intimem-se.
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