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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005184-50.2026.8.26.0229/SP AUTOR: NATALY ANGELA DA SILVA REIS ADVOGADO(A): BEATRIZ COSTA AGUIAR (OAB BA068088) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Comprove a parte recorrente hipossuficiência de recursos para fins de apreciação do pedido de Justiça Gratuita, mediante a juntada de documentação idônea e atualizada consistente em comprovantes de rendimentos, holerites, contracheques ou similares, extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte, declaração de imposto de renda do último ano, entre outros, à vista do disposto no art. 99, § 2º do Código de Processo Civil. Frise-se que nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – a fim de evitar o vazamento de informações sigilosas, tais documentos devem ser juntados com o respectivo sigilo da peça, consignando-se que o acesso aos documentos é restrito às partes e que não é permitida a extração de cópias, sendo as partes responsáveis por eventual ato de vazamento de informações. Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "Pedido de justiça gratuita", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade na identificação do pedido. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Int.
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