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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005180-15.2026.8.26.0196/SPAUTOR: RODRIGO MATEUS DE TOLEDO
ADVOGADO(A): LETICIA GARCIA DA SILVEIRA CARVALHO (OAB SP374906)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES (OAB SP310314)
RÉU: BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
SENTENÇA
Posto isso, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o autor pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono dos réus, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões. Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.