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4005176-62.2026.8.26.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005176-62.2026.8.26.0362/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 292, inciso I, do CPC, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, o que, nas ações de busca e apreensão fundadas em alienação fiduciária, corresponde ao valor integral do débito, abrangendo parcelas vencidas e vincendas. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) corrigir o valor da causa, incluindo as parcelas vincendas do contrato; b) promover a adequação das custas processuais. O não atendimento acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.

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