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4005175-45.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005175-45.2026.8.26.0114/SP AUTOR: 44.559.673 TAINA BARBOZA CARDOZO ADVOGADO(A): EUCLERIO GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB SP508958) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, por falta de preenchimento dos requisitos legais. A parte autora não juntou os documentos determinados na decisão proferida no evento 46 item 1, deixando, assim, de comprovar a alegada hipossuficiência. Não se pode olvidar que, conforme decidiu o STJ, “... o recolhimento das custas é a regra legal e geral, e a exceção (a dispensa) deve ser precedida de decisão judicial expressa, até lá valendo o princípio comum a todos”. (Resp 539.832-RS 4ª T. j. 28.10.2003 rel. Min. Aldir Passarinho Junior DJU 19.2.2003 in RT 826/187). Assim, para processamento do Recurso necessário é o recolhimento das custas. Nessas condições, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça, concedo aos recorrentes o prazo de 48 horas para o preparo e despesas processuais, devidamente reajustada, se for o caso, sob pena de deserção (artigo 42 da Lei 9.099/95). Intime-se.

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