Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4005162-58.2025.8.26.0477/SP
Assunto: Estabelecimentos de Ensino Privado
AUTOR: SOCIEDADE VISCONDE DE S LEOPOLDO
ADVOGADO(A): CLECIA CABRAL DA ROCHA (OAB SP235770)
ADVOGADO(A): MONICA DA ROCHA LUNARDI (OAB SP395051)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste sobre a citação negativa.
Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço".
Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados.
Por fim, em caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços da parte ré/executada - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo também, com a respectiva manifestação, ser providenciado o recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Local: Praia Grande
2026-08-27 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4005162-58.2025.8.26.0477/SP
AUTOR: SOCIEDADE VISCONDE DE S LEOPOLDO
ADVOGADO(A): CLECIA CABRAL DA ROCHA (OAB SP235770)
ADVOGADO(A): MONICA DA ROCHA LUNARDI (OAB SP395051)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No prazo de 10 (dez) dias, recolha a parte autora as custas de condução do Oficial de Justiça, no valor de R$ 115,26.
Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de citação ao endereço constante do aviso de recebimento de evento 51.
Decorrido qualquer dos prazos assinalados nesta decisão sem o integral e regular cumprimento das determinações, com fundamento nos artigos 240, § 2º, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido imotivado de dilação de prazo, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil.
Int.
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