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4005152-71.2025.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4005152-71.2025.8.26.0361/SPAUTOR: FUNDACAO SAO PAULO ADVOGADO(A): CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB SP176639) ADVOGADO(A): RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB SP301005) RÉU: ELOISA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): WILSON DE CARVALHO BUNES (OAB SP461806) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em que o autor sustenta a ocorrência de vícios no julgado, a começar por dois erros materiais em que identifiquei como "autora" a aluna, que, de fato, é a "ré". Basta que, nas duas passagens, a seguir resumidas, leia-se "ré": "Defiro a Justiça Gratuita à autora, pois, apesar de advogada" e "Seria enriquecimento sem causa da autora cursar sem pagar a contraprestação". Prosseguindo, a instituição de ensino ataca algumas conclusões tomadas a partir da desconsideração do suposto aceite eletrônico, pois que uma tela de seu sistema afirmando isso, e a juntada do texto padrão de contrato não comprovam a assinatura daquele instrumento. Alterar isso, que impactou em índices e termos a quo de correção monetária e juros de mora, assim como cobranças de despesas administrativas e de honorários advocatícios, somente por apelação deve ser buscado. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas retificando os dois erros materiais de identificação da parte.Ficam mantidos os demais termos da decisão/sentença atacada tal como lançados. Intimem-se.

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