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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4005152-07.2026.8.26.0565/SP EMBARGANTE: WALACE MARIA MOLINA ADVOGADO(A): CLAUDINEI MERENDA (OAB SP350067) ADVOGADO(A): ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB SP130743) EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo, deverão as partes: 1) especificar os pontos controvertidos da demanda e as provas a eles relacionados, que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverá o interessado esclarecer, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido. A teor do art. 357, § 4º do CPC e, em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, já deverão, com o requerimento da realização da prova, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, fornecendo desde já o endereço ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação, ressaltando-se que eventual pedido para intimação das testemunhas deverá ser fundamentado. Caso não haja justificativa, deverão comparecer independente de intimação. 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide, com a designação de audiência de conciliação virtual através do aplicativo Microsoft Teams, devendo, neste caso, fornecer seus endereços de e-mail, bem como o de seus advogados. Int.
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