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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005150-51.2026.8.26.0625/SPAUTOR: CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL TAUBATE E
ADVOGADO(A): DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB SP226108)
ADVOGADO(A): THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB SP302287)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar CELIA TELES DOS SANTOS ao pagamento das contribuições condominiais vencidas indicadas na petição inicial, no valor de R$ 3.852,37, bem como das parcelas vencidas no curso do processo enquanto perdurar a obrigação, acrescidas de multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, a partir do vencimento de cada prestação, conforme previsto na convenção condominial. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em R$1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração, se cabível, do cumprimento de sentença, cabendo à parte proceder à distribuição de acordo com as regras/orientações e procedimentos detalhados nos infoeproc´s ns. 17 e 117 (este último sobre a protocolização vinculada). Decorrido o prazo, apuradas eventuais custas/despesas devidas, arquivem-se os autos com baixa. P. I.