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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005150-37.2026.8.26.0565/SP AUTOR: AETMA CONSULTORIA E CORRETAGEM EM SEGUROS LTDA ADVOGADO(A): THALES MARTINES CHANES (OAB SP370105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recolhidas as custas, recebo a petição inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, por ora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se o necessário. Intime-se. São Caetano do Sul, data à margem.
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