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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005147-74.2026.8.26.0309/SP
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JORGE VICENTE LUZ (OAB SP034204)
EXECUTADO: RENATO MARCEL MASINI
ADVOGADO(A): RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ (OAB SP385500)
EXECUTADO: QUINTA SEMENTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ (OAB SP385500)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Apesar de frutífera a penhora realizada pelo SISBAJUD em desfavor da pessoa jurídica executada, esta ainda não foi intimada acerca da constrição. Assim, intime-se a Executada do bloqueio de valores realizado pelo Sisbajud, para que, se o caso, apresente impugnação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Anote-se, ainda, que há embargos à execução pendentes de julgamento, razão pela qual não será deferido o levantamento dos valores constritos até o trânsito em julgado daquele processo.
2. Tendo por vista que o bloqueio realizado não satisfaz o crédito exequendo, DEFIRO a obtenção, por meio do sistema INFOJUD, da última declaração de imposto de renda da parte executada. Junte-se o documento com sigilo nível 1. Bem como DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição.
Em não sendo a parte interessada beneficiária da gratuidade, deverá comprovar o recolhimento das respectivas despesas, por meio de guia gerada pelo próprio sistema Eproc. Anoto que o valor é devido para cada parte a ser consultada. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Com a comprovação do recolhimento, providencie-se a pesquisa. Após, cientifique-se o interessado do resultado da pesquisa para manifestação no prazo de 15 dias, após o que, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado.
Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados.
Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único).