Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005147-03.2026.8.26.0268/SP
AUTOR: LUCIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO(A): FLAVIO LIMA DOS SANTOS (OAB SP454064)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial.
No mais, em homenagem aos princípios da economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais Cíveis, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o(a)(s) réu(s) para apresentar proposta de acordo OU para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia, informando ainda se deseja produzir prova oral.
Caso a parte ré opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada.
Ficam as partes advertidas de que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei n. 13.728/18.
Destaco, por fim, que o início dos prazos nos Juizados Especiais se dá da data da ciência do ato respectivo e não da juntada aos autos do comprovante de citação/intimação (Turma de Uniformização - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968 - Tema 028).
Infrutífera eventual tentativa de citação pelo correio, servirá esta como mandado/carta precatória.
Cite-se. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005147-03.2026.8.26.0268/SP
AUTOR: LUCIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO(A): FLAVIO LIMA DOS SANTOS (OAB SP454064)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial.
No mais, em homenagem aos princípios da economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais Cíveis, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o(a)(s) réu(s) para apresentar proposta de acordo OU para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia, informando ainda se deseja produzir prova oral.
Caso a parte ré opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada.
Ficam as partes advertidas de que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei n. 13.728/18.
Destaco, por fim, que o início dos prazos nos Juizados Especiais se dá da data da ciência do ato respectivo e não da juntada aos autos do comprovante de citação/intimação (Turma de Uniformização - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968 - Tema 028).
Infrutífera eventual tentativa de citação pelo correio, servirá esta como mandado/carta precatória.
Cite-se. Intime-se.