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4005144-39.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · Outros

    2ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 23 de setembro de 2026, às 00:00, a 30 de setembro de 2026, quarta-feira, às 00h00min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 4005144-39.2026.8.26.0562/SP (Pauta: 34) RELATORA: Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS RECORRENTE: JERI-1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394) RECORRIDO: RUI DIEGO ALVES DOS SANTOS VELOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANELISE PAULA GARCIA DE MEDEIROS SILVA (OAB SP320125) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 10 de setembro de 2026. Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS Presidente

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4005144-39.2026.8.26.0562/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RELATORA: Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS RECORRENTE: JERI-1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394) RECORRIDO: RUI DIEGO ALVES DOS SANTOS VELOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANELISE PAULA GARCIA DE MEDEIROS SILVA (OAB SP320125) EMENTA RECURSO INOMINADO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. RESCISÃO CONTRATUAL POR DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). EMPREENDIMENTO SUBMETIDO AO REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. CLÁUSULA PENAL QUE PREVÊ RETENÇÃO DE 50% DAS QUANTIAS PAGAS. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 67-A, INCISO II E § 5º, DA LEI Nº 4.591/1964. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM PROPÓSITO INTEGRATIVO E DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULA 98 DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA REPETITIVO 1.002 DO STJ (RESP Nº 1.740.911/DF). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Inominado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de setembro de 2026.

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