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4005143-52.2025.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4005143-52.2025.8.26.0477/SPAUTOR: JULENILTON DAS MERCES DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) AUTOR: IARA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR RESCINDIDO o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em Construção sob o regime de multipropriedade referente à fração Standard 1Q ? Infinite, apartamento nº 0414, 8º andar, do empreendimento Long Beach Multiresidence, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida; b) CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição em favor dos autores de 90% (noventa por cento) do montante total efetivamente pago, totalizando o valor a restituir de R$ 5.867,10 (cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dez centavos), em parcela única; c) DETERMINAR que referida quantia seja corrigida monetariamente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar da data de cada desembolso, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do trânsito em julgado desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno as rés solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas nos autos, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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