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2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4005140-82.2026.8.26.0309/SP
AUTOR: SILVIO CARLOS MENEGATTI
ADVOGADO(A): MARTA HELENA BIANCHI (OAB SP092294)
ADVOGADO(A): MAYARA BIANCHI MAIA ZICA (OAB SP374180)
ADVOGADO(A): ELIANE STREICHER CHATAH (OAB SP385696)
AUTOR: ARIANE BACARINI MENEGATTI
ADVOGADO(A): MARTA HELENA BIANCHI (OAB SP092294)
ADVOGADO(A): MAYARA BIANCHI MAIA ZICA (OAB SP374180)
ADVOGADO(A): ELIANE STREICHER CHATAH (OAB SP385696)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 23: defiro a emenda feita à petição inicial. Inclua a UPJ as pessoas mencionadas no polo passivo desta ação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Citem-se a ré e os proprietários anteriores, assim como os confrontantes, por meio de carta com AR para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Havendo contestação dos confrontantes ou terceiros, providencie a UPJ a alteração de sua participação para "requerido", passando estes a integrar o polo passivo da ação (comunicado CG 131/2021 - CPA 2020-00014362).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se as Fazendas do Município, do Estado e da União, por meio do portal eletrônico.
Somente depois de todas as citações/intimações e esgotadas todas as tentativas de localização, se caso, expeça-se edital para citação dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados.
Dê-se ciência ao Ministério Público para que manifeste eventual interesse em intervir na causa, sendo desnecessário, em caso negativo, que lhe sejam dadas novas vistas.
Ao final, certifique a UPJ o cumprimento de todos os itens e dê-se vista ao 2º Registro de Imóveis de Jundiaí/SP.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimei.
2026-08-27 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4005140-82.2026.8.26.0309/SP
AUTOR: SILVIO CARLOS MENEGATTI
ADVOGADO(A): MARTA HELENA BIANCHI (OAB SP092294)
ADVOGADO(A): MAYARA BIANCHI MAIA ZICA (OAB SP374180)
ADVOGADO(A): ELIANE STREICHER CHATAH (OAB SP385696)
AUTOR: ARIANE BACARINI MENEGATTI
ADVOGADO(A): MARTA HELENA BIANCHI (OAB SP092294)
ADVOGADO(A): MAYARA BIANCHI MAIA ZICA (OAB SP374180)
ADVOGADO(A): ELIANE STREICHER CHATAH (OAB SP385696)
DESPACHO/DECISÃO
Foi recebido por esta Vara, no evento 25 (EMAIL1 e OFIC2), e-mail encaminhado pelo Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca, acompanhado do Ofício nº 610016334449 e dos documentos que instruem a ação reivindicatória nº 4000755-91.2026.8.26.0309 (petição inicial, decisões, aditamento e documentação), para fim de redistribuição em razão de conexão. Por meio do referido ofício, aquele Juízo comunica a existência e a anterioridade daquela demanda, bem como o reconhecimento da conexão e da prevenção, solicitando a remessa, por redistribuição, da presente ação de usucapião, para processamento conjunto.
Ambas as demandas versam sobre a titularidade e a posse do mesmo imóvel (apartamento nº 34, Bloco "A", do Residencial América do Sul, matrícula nº 169.631 do 2º CRI de Jundiaí), o que caracteriza a conexão, com risco de decisões contraditórias (art. 55, § 3º, do CPC). A anterioridade da distribuição da reivindicatória (16/01/2026) em relação à usucapião (25/03/2026) firma a prevenção do Juízo da 6ª Vara Cível (art. 59 do CPC).
Assim, reconheço a conexão e a prevenção e determino a redistribuição destes autos ao Juízo da 6ª Vara Cível, para processamento conjunto.
Providencie a Serventia:
a) resposta ao Ofício nº 610016334449, observadas as orientações nele contidas, dando ciência ao Juízo da 6ª Vara Cível do reconhecimento da conexão e da prevenção e da presente determinação de redistribuição; em caso de impossibilidade, encaminhe-se ao e-mail upj4a6cvjundiai@tjsp.jus.br;
b) as anotações e baixas necessárias, com a redistribuição destes autos, por dependência, ao Juízo da 6ª Vara Cível.