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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005138-63.2026.8.26.0002/SP AUTOR: GUSTAVO GONCALVES FERREIRA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL GUERRA SANTOS (OAB SP443996) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça – salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. 03/09/2026 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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