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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005138-47.2026.8.26.0266/SP EXEQUENTE: MIGUEL CARVALHO BATISTA ADVOGADO(A): MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB SP399851) EXECUTADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1Vistos. Intime-se o devedor dos prazos de 15 (quinze) dias, primeiramente para pagamento voluntário do débito reclamado sem incidência da multa de 10% (art. 523, do CPC) e, após decurso deste, para oferta de eventual impugnação (art. 525, do CPC). Outrossim, como consectário do título judicial em execução, fica autorizado o executado a retomar a posse do "Porta Figurinhas da Copa do Mundo". Itanhaém, 08/09/2026 1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · Outros
Processo 4005138-47.2026.8.26.0266 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém na data de 05/09/2026.
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