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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005136-62.2026.8.26.0271/SPAUTOR: MIL MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO CÉSAR VENTURA (OAB SP266379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A emenda à inicial não foi regularmente cumprida. A parte autora juntou comprovante de opção pelo Simples Nacional e documento cadastral da pessoa jurídica. Contudo, tais documentos não são suficientes para demonstrar o efetivo enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de acesso ao sistema dos Juizados Especiais. Isso porque a verificação desse enquadramento demanda a aferição da receita bruta da pessoa jurídica, não bastando a mera declaração de enquadramento ou a indicação do regime tributário adotado. Assim, pela derradeira vez, deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade, deverá cumprir integralmente a determinação anterior, apresentando documentação apta a permitir a aferição de sua receita bruta, mediante a juntada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), DECORE ou outro documento fiscal ou contábil idôneo que possibilite a verificação de seu efetivo enquadramento. Em caso de cumprimento desta determinação, a petição deverá ser protocolada na classe "Emenda à Inicial", e não como "Petição Intermediária" ou "Petições Diversas", a fim de possibilitar o correto processamento do feito. Intime-se.
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