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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4005136-58.2025.8.26.0704/SP APELANTE: MARILEUZA FERNANDES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB SP374305) Magistrado: ELÓI ESTEVÃO TROLY Gab. 04 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1) A parte embargante interpôs apelação sem a comprovação do recolhimento do preparo, tampouco impugnou o indeferimento da gratuidade judiciária ocorrido na sentença (evento 53); 2) Por conseguinte, nos termos do art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil, comprove a apelante o recolhimento em dobro do valor correspondente ao preparo do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 932, parágrafo único), sob pena de deserção; 3) Após, conclusos. Intimem-se.
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