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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · Sentença
Embargos à Execução Nº 4005134-92.2026.8.26.0077/SPEMBARGANTE: DROGARIA AEROPORTO DE BIRIGUI LTDA
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA CONTE (OAB SP268945)
EMBARGADO: SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO(A): MAYRA ROSANE MELO (OAB SP378506)
ADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB SP196051)
ADVOGADO(A): RAFAELA DALLA COSTA (OAB SP466885)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por DROGARIA AEROPORTO DE BIRIGUI LTDA. em face de SOLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. A execução originária deverá prosseguir em seus regulares termos. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o diferimento anteriormente concedido, e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial. Com o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho nos autos da execução originária e intime-se a embargante, por edital, para recolhimento da taxa judiciária e da despesa de publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em caso de inércia, expeça-se a competente certidão. Após, arquivem-se. P.I.C.