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4005134-58.2026.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4005134-58.2026.8.26.0541/SP REQUERENTE: MARIA LUCIA DE JESUS ALVES ADVOGADO(A): JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB SP277654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho os benefícios da gratuidade de justiça outrora concedidos à parte requerente (Evento 5), anotando-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4005134-58.2026.8.26.0541/SP REQUERENTE: MARIA LUCIA DE JESUS ALVES ADVOGADO(A): JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB SP277654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora MARIA LUCIA DE JESUS ALVES foi interditada pelo Juízo da Terceira Vara Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, havendo relação de dependência entre o presente pedido de alvará e a respectiva ação de interdição. Nos termos do art. 553 do Código de Processo Civil: "Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado." Considerando que o pedido visa à venda de imóvel pertencente ao curatelado, matéria afeta à administração de seu patrimônio e sujeita à fiscalização judicial, a distribuição por dependência aos autos da interdição mostra-se necessária. Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à Terceira Vara Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, com as comunicações de praxe. Intime-se. Santa Fé do Sul/SP, 03 de setembro de 2026.

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