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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005126-36.2026.8.26.0071/SPAUTOR: ADRIANA CRISTINA PARISE ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ ALVES ATILIO ERNESTO (OAB SP499623) ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME CLARO (OAB SP196474) ADVOGADO(A): VIVIAN JORGE CLARO (OAB SP347615) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Daí porque, ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para condenar BANCO BRADESCO S/A a restituir a ADRIANA CRISTINA PARISE o valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC subtraída do índice de atualização monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único, c/c o art. 406, ambos do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, ambos a contar do evento danoso (20/01/2026).
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