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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005120-79.2026.8.26.0604/SPAUTOR: GERSON AUGUSTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e da honorária do patrono do réu, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a Súmula n. 14 do E. Superior Tribunal de Justiça e ressalvada a gratuidade antes deferida. Após certificado o trânsito desta e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei. P. R. I.
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