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4005117-47.2026.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005117-47.2026.8.26.0565/SP EXEQUENTE: TDI PRIME ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): TARSIO TARICANO (OAB SP276358) ADVOGADO(A): SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB SP215667) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% sobre o valor da execução. 3) Expeça-se o necessário, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4) Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução, devendo a parte interessada providenciar a sua emissão diretamente pelo sistema (as instruções detalhadas estão disponíveis no infoeproc - edição nº 56). Intime-se. São Caetano do Sul, data à margem.

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