2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005117-03.2025.8.26.0009/SP AUTOR: GIOVANA GONÇALVES NEZZI ADVOGADO(A): GIOVANA GONÇALVES NEZZI (OAB SP438596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No âmbito do sistema EPROC, o cumprimento de sentença deve ser distribuído, por dependência dos autos principais, como petição inicial, não havendo incidente processual de cumprimento de sentença como ocorria no sistema SAJ. Ao peticionar, é importante atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo “Processo originário”, o peticionante informa o número do processo originário. É a partir dessa informação que o sistema vincula o cumprimento de sentença aos autos de origem. Para maiores informações, poderá a parte consultar o Infoeproc17.pdf, clicando no link acima. Frise-se que os cumprimento de sentença de ações de conhecimento que tramitaram no SAJ devem ser executados no mesmo sistema informatizado. À serventia, promova as anotações pertinentes, procedendo-se a baixa definitiva dos presentes autos. Int.